Produção de carne moída: saiba o que mudou com as novas normas
Novas regras sobre a produção de carne moída serão aplicadas para estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída, a partir de 1º de novembro de 2022. Estas normas devem ser aplicadas em toda empresa registrada no SIF (Serviço de Inspeção Federal) e no Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
As medidas foram estabelecidas pela Portaria número 664, do Ministério da Agricultura, publicada nesta segunda-feira (03/10).
Quais são as novas normas da produção de carne moída?
— A carne moída deverá ser embalada imediatamente após moagem;
— Cada pacote do produto deve ter peso máximo de 1 quilo;
— Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
— É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;
— A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
— A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, que deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
— É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção a partir de moagem de miúdos;
— A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 °C e 4 °C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12 °C;
— O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7 °C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura terão prazo de 1 ano para adequarem-se às condições previstas nas normas.
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